tse enquadra personagem fictício como deepfake em 2026: e o influencer de ia?
o tse decidiu que deepfake inclui pessoa fictícia criada por ia, e isso põe o influencer de ia na regra de propaganda eleitoral. o que muda até o fim da eleição e como proteger seu perfil.

faltam 12 dias pro primeiro turno das eleições de 4 de outubro, e o tribunal superior eleitoral fechou uma porta que muita gente achava aberta. no julgamento de 1º de setembro de 2026, o tse fixou por 5 votos a 2 que deepfake é o conteúdo sintético realista, feito com ia, que cria, reproduz ou altera a imagem, a voz ou a manifestação de pessoa viva, falecida ou fictícia. essa última palavra é a que interessa pra quem roda um influencer de ia: personagem inventado não fica de fora só por não existir. se ele for usado em propaganda eleitoral, entra na mesma regra que proíbe deepfake de candidato.
não é orientação jurídica. se o seu personagem fala de política ou você foi procurado por campanha, converse com um advogado eleitoral antes de publicar.
o que o tse decidiu exatamente?
a decisão virou tese, que orienta juízes eleitorais em casos parecidos. duas partes precisam ser lidas juntas:
- a definição de deepfake: conteúdo sintético produzido ou manipulado por ia (ou tecnologia equivalente), com grau de realismo ou verossimilhança, que cria, reproduz ou altera imagem, voz ou manifestação de pessoa viva, falecida ou fictícia
- o gatilho da proibição: a vedação ao uso de deepfake só se aplica quando o conteúdo é caracterizado como propaganda eleitoral
a tese complementa a resolução 23.610/2019, alterada em 2 de março de 2026 pela resolução 23.755, que já concentrava as regras do tse sobre ia nas campanhas deste ano.
por que "pessoa fictícia" pega o influencer de ia?
porque é exatamente o que ele é: uma pessoa fictícia e realista, com rosto, voz e opinião geradas por ia. antes, deepfake eleitoral era sinônimo de vídeo falso de candidato. agora, um personagem que nunca existiu também pode ser enquadrado se aparecer fazendo campanha.
o caso que mostra o risco na prática é o da "dona maria". em abril, partidos de uma federação pediram ao tse a suspensão de perfis de uma personagem de ia com aparência realista de mulher idosa, presentes no instagram, no tiktok e no x, alegando que ela fazia propaganda política sem deixar claro que não era uma pessoa real. independente do lado político, o recado é o mesmo: personagem realista que fala de política sem aviso vira alvo, e o pedido atinge o perfil inteiro, não só um post.

então meu personagem não pode falar de política?
pode ter opinião. o que muda é o peso de cruzar a linha da propaganda eleitoral, que o tse disse ser definida pelo conteúdo, pela linguagem, pelo público e pelo contexto da mensagem. na prática, três faixas de risco:
- baixo: personagem de finanças explicando como funciona o voto, o calendário eleitoral ou onde checar informação oficial, sem citar candidato nem partido
- médio: personagem comentando proposta de governo ou debate, com opinião, mas sem pedir voto nem associar a imagem dele a uma candidatura
- alto: personagem pedindo voto, atacando ou exaltando candidato, fazendo publi paga pra campanha ou aparecendo em material de partido. aqui ele pode ser enquadrado como deepfake em propaganda eleitoral pela régua do tse
perfil de nicho (moda, pet, games, receita) não precisa entrar na eleição pra crescer, e entrar mal custa caro. o bloco de limites da persona do seu personagem existe exatamente pra isso: política partidária costuma ser um dos três temas que ele não toca.
e se uma campanha quiser contratar o meu influencer de ia?
cuidado dobrado. pela resolução, toda propaganda eleitoral criada ou significativamente alterada por ia precisa avisar isso de forma explícita, destacada e acessível, e o formato do aviso depende da mídia:
| mídia | como o aviso precisa aparecer |
|---|---|
| áudio | informação no início da peça |
| imagem | marca d'água e audiodescrição |
| vídeo | identificação compatível com o formato |
| impresso | indicação em cada página ou face |
mesmo com aviso, personagem realista falando como pessoa em propaganda pode ser tratado como deepfake, que é vedado. rótulo não libera o que a regra proíbe. o descumprimento leva à remoção do conteúdo e a multa de r$ 5 mil a r$ 30 mil (art. 57-d da lei 9.504/97), e a justiça eleitoral pode inverter o ônus da prova, cobrando de quem publicou a explicação de como a ia foi usada. o dinheiro de uma publi eleitoral dificilmente compensa esse risco.

o que muda nas 72 horas antes da votação?
a resolução criou uma janela de restrição: fica proibido publicar, republicar (mesmo de graça) ou impulsionar novos conteúdos sintéticos que usem imagem, voz ou manifestação de candidato ou pessoa pública entre as 72 horas anteriores e as 24 horas posteriores ao encerramento da votação, mesmo que o material esteja rotulado como ia.
com o primeiro turno em 4 de outubro e um eventual segundo turno em 25 de outubro, isso significa duas janelas: do fim da tarde de 1º até o fim da tarde de 5 de outubro, e de 22 a 26 de outubro, se houver segundo turno. se o seu personagem faz react, trend com voz de famoso ou meme com figura pública, pause esse formato nesses dias.
as plataformas vão apertar também?
já estão. o tse exigiu que provedores com mais de 5 milhões de usuários ativos no brasil, incluindo plataformas de ia generativa, apresentassem planos de conformidade até 16 de agosto, com canal de denúncia e corte de impulsionamento e monetização de conteúdo ilícito. isso soma com o que as redes já faziam, como o selo "perfil gerado por ia" do instagram, que tira da recomendação quem esconde personagem sintético. em eleição, denúncia anda mais rápido, e perfil sem rótulo cai primeiro.
o que fazer no seu perfil até o fim da eleição
- revise os limites da persona: deixe escrito que o personagem não pede voto, não comenta candidato e não faz publi eleitoral
- recuse campanha política como cliente até o fim do pleito, ou só aceite depois de ouvir um advogado eleitoral
- audite o calendário de posts: tire da fila qualquer conteúdo com rosto ou voz de candidato ou pessoa pública nas janelas de 1º a 5 e de 22 a 26 de outubro
- mantenha rótulo em tudo: toggle de ia em cada post, selo de perfil e bio clara. as regras de cada rede estão no guia de rotulagem de conteúdo de ia
- não use credencial nem depoimento falso, em política ou fora dela. o caso dos perfis de saúde flagrados pelo new york times mostra como esse tipo de escândalo contamina o formato inteiro
- deixe o processo no fluxo, não na memória: pausa de formato e checagem de rótulo entram no seu fluxo de postagem automatizado como regra fixa
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a eleição passa, o perfil fica. teste grátis a viral e mantenha o calendário do seu influencer de ia rodando com rótulo e limites no lugar desde o primeiro post.
perguntas frequentes
o tse proibiu influencer de ia? não. a tese enquadra personagem fictício realista como deepfake, mas a proibição só vale quando o conteúdo é propaganda eleitoral. conteúdo de nicho sem relação com campanha continua como antes.
se eu rotular como ia, posso fazer propaganda eleitoral com meu personagem? o rótulo é obrigatório em propaganda feita com ia, mas não libera deepfake. um personagem realista falando como pessoa em propaganda pode ser enquadrado mesmo rotulado. antes de aceitar, fale com um advogado eleitoral.
meu personagem pode explicar como funciona a eleição? pode. conteúdo informativo sem citar candidato, partido ou pedir voto fica fora da propaganda eleitoral. use sempre fontes oficiais, como os canais do próprio tse.
qual é a multa? a resolução prevê remoção do conteúdo e multa de r$ 5 mil a r$ 30 mil pelo art. 57-d da lei 9.504/97, além de consequências mais graves pra candidatura em casos de desinformação.